Divórcio consensual em cartório, divórcio litigioso, guarda compartilhada, pensão alimentícia e partilha de bens. Escritório presencial em Boituva, atendendo também Tatuí, Cerquilho, Porto Feliz, Iperó e toda a região de Sorocaba — além de reuniões online para o resto do Brasil.
Atuamos em cada etapa, do primeiro acordo à partilha final de bens.
Quando o casal está de acordo, conduzimos o processo de forma rápida, em cartório ou judicialmente, sem desgaste.
Quando não há acordo, representamos seus interesses com firmeza perante o juiz, do início até a sentença.
Definição de guarda compartilhada ou unilateral e do regime de convivência, sempre com foco no bem-estar das crianças.
Fixação, revisão ou execução de pensão para filhos ou ex-cônjuge, com base na real necessidade e capacidade de cada parte.
Divisão de bens, imóveis e patrimônio conforme o regime de casamento, com atenção a cada detalhe do que foi construído em conjunto.
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Analisamos se o divórcio pode ser consensual e como ficam guarda, pensão e partilha de bens no seu caso.
Sempre que há espaço, buscamos consenso com a outra parte antes de judicializar qualquer ponto.
Consensual em cartório ou via judicial; sem acordo, conduzimos a ação litigiosa com pedido de urgência quando cabível.
Divórcio homologado, guarda e pensão definidas — com clareza sobre cada direito que é seu.
Com anos de experiência em Direito de Família, nosso escritório conduz processos de divórcio com a sensibilidade que o momento exige e a técnica que o caso precisa. Entendemos que separar é uma decisão difícil, com filhos, patrimônio e rotina em jogo. Por isso, buscamos sempre o caminho mais rápido e menos desgastante, sem deixar de defender o que é seu por direito.
Endereço físico em Boituva/SP, com atendimento presencial ou por reunião online para as demais cidades do estado.
Recepção em Boituva/SP
Rua Benedita Sanson Labronici, 180
A equipe
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Como trabalhamos
Cada caso analisado em conjunto pela equipe
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Relatos de quem já passou pelo processo de divórcio com o apoio do escritório.
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Escritório físico em Boituva/SP, com atendimento online para clientes de qualquer estado. Processos de divórcio podem ser conduzidos remotamente do início ao fim.
Dezesseis respostas diretas sobre divórcio consensual, litigioso, cartório, guarda compartilhada, pensão alimentícia e partilha de bens — sem juridiquês.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a lei brasileira não exige motivo, culpa, nem tempo mínimo de separação. A vontade de apenas um dos cônjuges já é suficiente para o divórcio — mesmo que o outro não concorde. Nesse caso, o divórcio é decretado e os pontos em discussão (partilha, guarda, pensão) seguem sendo resolvidos no processo.
No divórcio consensual, o casal já está de acordo sobre partilha de bens, guarda dos filhos e pensão. É mais rápido, mais barato e, quando não há filhos menores ou incapazes nem gravidez, pode ser feito diretamente em cartório. No divórcio litigioso, falta acordo em algum ponto, e o juiz decide após instrução do processo. Na prática, muitos casos começam litigiosos e viram consensuais na audiência de conciliação.
Sim, desde que preenchidos três requisitos: acordo total entre o casal, ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes, e que a esposa não esteja gestante. Nesse cenário, o divórcio é feito por escritura pública em qualquer cartório de notas — inclusive em Boituva — com presença obrigatória de advogado. Costuma ficar pronto em poucos dias.
O divórcio em cartório pode sair em uma ou duas semanas após a reunião de documentos. O divórcio consensual judicial leva, em média, de um a três meses até a homologação. O litigioso é mais variável: depende da complexidade da partilha, da necessidade de perícia e da pauta do fórum — pode levar de vários meses a mais de um ano. Sempre que possível, buscamos separar o divórcio em si (que sai rápido) das discussões patrimoniais.
Boituva pertence à Comarca de Boituva, vinculada à circunscrição judiciária de Itapetininga. Ações de divórcio de moradores da cidade tramitam, em regra, no Fórum de Boituva. Se houver filhos menores, a competência normalmente segue o domicílio de quem detém a guarda, o que pode deslocar o processo para outra comarca da região — Tatuí, Cerquilho, Porto Feliz ou Sorocaba, por exemplo.
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando os pais moram em cidades diferentes. Ela significa que ambos participam das decisões sobre educação, saúde e rotina — não que o tempo de convivência será dividido ao meio. A guarda unilateral só é fixada quando um dos pais não tem condições de exercer a convivência de forma saudável ou quando o próprio genitor declara não desejá-la.
Não existe percentual fixo em lei. O valor segue o binômio necessidade de quem recebe e capacidade de quem paga. Na prática forense costuma girar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos para quem tem vínculo formal de trabalho, ou um percentual do salário mínimo para trabalhadores informais. Também entram gastos com escola, plano de saúde e atividades. O valor pode ser revisado sempre que a situação de qualquer das partes mudar.
A pensão alimentícia é a única dívida civil no Brasil que admite prisão. O devedor pode ser citado para pagar em três dias e, não pagando as três últimas parcelas, ter a prisão civil decretada por até 60 dias. Também é possível protestar a dívida, inscrever o nome nos órgãos de proteção ao crédito e penhorar bens, salário e valores em conta.
Depende do regime de casamento. Na comunhão parcial (regime mais comum e padrão desde 1977), divide-se o que foi adquirido durante o casamento, ficando de fora heranças, doações e bens anteriores. Na comunhão universal, divide-se praticamente tudo. Na separação total de bens, cada um permanece com o que está em seu nome. Financiamentos em andamento e empresas do casal exigem análise específica.
É possível, mas excepcional. Os alimentos entre ex-cônjuges são fixados quando um deles não tem condições imediatas de se manter — geralmente após longos anos de casamento em que abriu mão da carreira. Nesses casos, a tendência dos tribunais é conceder pensão temporária, por prazo suficiente para a reinserção no mercado de trabalho, e não vitalícia.
No divórcio consensual, um único advogado pode representar os dois cônjuges, o que reduz custo e agiliza o processo. No litigioso, cada parte precisa do seu próprio advogado, já que há interesses em conflito. Se percebermos conflito real durante o atendimento conjunto, orientamos a constituição de patrono separado — é uma exigência ética.
Para a primeira orientação, basta contar sua situação — não precisa levar nada. Para dar entrada no processo, os documentos usuais são: certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos dois, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de endereço, comprovantes de renda e documentos dos bens (matrícula de imóvel, CRLV de veículos, contrato social de empresa). Nós mesmos organizamos essa lista com você.
Os honorários variam conforme a complexidade: um divórcio consensual sem bens tem custo bem menor do que um litigioso com partilha de imóveis e discussão de guarda. Apresentamos o valor e as condições por escrito antes de qualquer contratação, seguindo a tabela de honorários da OAB/SP. Também há a possibilidade de justiça gratuita para quem comprova não ter condições de pagar custas processuais.
Sim. Fazemos reuniões por vídeo, coleta de documentos por WhatsApp e assinatura digital de procuração e petições. Audiências em vara de família também são realizadas por videoconferência na maioria das comarcas de São Paulo. Quem preferir atendimento presencial é bem-vindo no escritório em Boituva, na Chácara Labronici.
Não. Ninguém é obrigado a permanecer casado. A recusa do outro cônjuge não impede o divórcio — ela apenas transforma o processo em litigioso, o que significa que a partilha, a guarda e a pensão serão decididas pelo juiz em vez de por acordo. O vínculo do casamento é desfeito de qualquer forma.
Sim, e é importante. Sem o divórcio formal você continua casado para todos os efeitos legais: não pode casar novamente, o patrimônio adquirido pode ser questionado e, em caso de falecimento, o ex-cônjuge ainda figura na sucessão. A separação de fato prolongada não substitui o divórcio, embora ajude a delimitar a data de corte da partilha.
Ainda com dúvidas sobre o seu divórcio? Conte o que está acontecendo em uma mensagem.
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